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Informacoes sobre visto
Se voce nao eh um cidadao Europeu voce irah precisar de um Visto de Estudante para entrar na Irlanda. No entanto, voce esta isento deste requerimento se voce eh cidadao de um dos seguintes paise: Argentina, Brasil, Chile, Republica Checa, Eslovenia, Estonia, Guatemala, Hungaria, Israel, Japao, Corea (Republica do Sul)), Lavia, Lituania, Malasia, Mexico, Noruega, Polonia, Singapura, Suica, Uruguai, Venezuela.

Mesmo sendo responsabilidade sua ou do seu agente requerer o visto, a Eden – Escola de Ingles ira fornecer toda a assistencia necessaria a voce no processo de requerimento do visto.

Os seguintes passos sao necessarios para requerer o visto:

  1. A escola recebe o Formulario de Reserva completamente preenchido, indicando seu curso, datas especificas de inicio e termino do curso, datas especificas de chegada e saida, e datas especificas da acomodacao em casa de familia.

  2. Eden – Escola de Ingles ira providenciar uma Carta.

  3. O (A) estudante devera entao transferir o valor correspondes a todas as taxas para a conta bancaria da Eden – Escola de Inlges.

  4. Ao receber o recibo de pagamento a Eden – Escola de Ingles ira providenciar a Carta de Admissao especificando o curso e o periodo da estadia, assim como os valores pagos.

  5. Os estudantes podem requerer o visto na Embaixada ou Consulado Irlandes mais proximo. A Carta de Admissao eh necessaria para dar entrada no requerimento.

  6. As condicoes do visto podem variar. Algumas embaixadas solicitam outros documentos. Por exemplo:

    • Carta do Empregador como prova de que pretende retornar e trabalhar no pais de residencia.
    • Carta da Universidade / Escola como prova de que pretende retornar aos estudos
    • Extrato bancario do (a) estudante traduzido e com valores convertidos para euro
    • Carta de Suporte Finaceiro
    • Plano de Saude
Department of Foreign Affairs (Departamento de Assuntos Estrangeiros)
The Visa Office


13-14 Burgh Quay
Dublin 2
Irlanda
Tel: +353 1 4780822 (aberto das 14.30 as 16.00 Segunda a Sexta)
Fax: +353 1 4751201.
E-mail: visa@iveagh.gov.ie
Web site: www.irlgov.ie/iveagh

Visto negado / Apelacao
Se a data de incio do curso atrasar devido a problemas relacionados com o Visto, sera oferecido ao (a) estudante a opcao de registrar-se em outro curso.

A escola realizara reembolso total de todos os pagamentos (Taxas, Acomodacao e Seguro), com execao de € 150 taxa administrativa, nao reembonsavel.

Requerimentos para o visto de estudante
  1. Valido passaporte
  2. Na data de termino do curso no passaporte deve constar de pelo menos 6 meses previos a data de vencimento. Se possivel, copias dos passaportes anteriores mostrando o historico de viajens ao exterior deve ser fornecido. Todas as paginas, e nao apenas as que incluem os vistos.
  3. Evidencias sobre o curso
  4. A Escola deve providenciar uma carta original, indicando que o (a) estudante foi aceito (a) por periodo integral em um curso de ensino (especificar a disciplina) envolvendo 15 horas ou mais de estudos em uma escola privada. Cartas provisorias oferecendo uma vaga nao sao aceitas.
  5. Taxas
  6. Evidencias de que o valor total do curso foi pago antecipadamente deve ser fornecida.
  7. Plano de Saude
  8. Todo requerente deve possuir plano de saude com cobertura total. Provas deste seguro sera utilizado pela escola, colegio, universidade ou outra instituicao de ensino para fornecer a Carta de Admissao.
  9. Membros da Familia
  10. Requerentes devem indicar membros da familia que estejam residindo na Irlanda ou em outro pais da Comunidade Europeia. Sao considerados membros da familia, primos (as) de primeiro grau, tia (o) (s), sobrinho (a) (s) ou avos e avos.
  11. Carater do requerente
  12. Nao deve haver nada na vida privada da pessoa que possa levantar suspeitas relacionadas a policia, seguranca ou saude publica.
    Ocasionalmente, requerimentos sao negados neste sentido, apesar do fornecimento de todos os documentos exigidos por razoes que nao serao divulgadas.
  13. Independencia finaceira do requerente
  14. O requerente deve fornecer provas de que possui fundos suficientes para sustentar a sua estadia na Irlanda, icluindo emergencias, sem recorrer a Fundos do Estado.
    Isto eh importante pois o recurso aos fundos do Estado pode ter um efeito prejudicial nas futuras perpectivas de imigracao da pessoa.
    Extrato bancario identificando o correntista claramente e traduzida para o ingles com os respectivos valores convertidos em euro eh necessario.
  15. Perfil do requerente
  16. O perfil do requerente deve conciliar com o curso de estudos proposto. Colegas devem assegurar ou atraves de entrevistas ou atraves de seus agentes para satisfaze-los como bona fide do estudante em perpectiva. Informacoes relacionadas a cheques / entrevistas do candidato que foram relaizadas pela escola ou agentes deve ser submetida como suporte ao requerimento.
    A perpectiva do requerente de obter o visto eh realcada pelo envio de detalhes do perfil passiveis de verificacao, incluindo o background da familia, historico escolar, etc...
  17. Detalhes sobre os empregos do requerente no Pais de origem
  18. Se o aplicante esta empregado, o Empregador deve indicar
    • que todos os custos do curso estao sendo pagos pelo Empregador ou, se o empregados estah pagando os custos, o Empregador deve indicar que em sua opiniao o empregado possui recursos financeiros para pagar tais custos.
    • que o periodo de ausencia estah sendo fornecido ao empregado, e este periodo nao deve diferir do periodo indicado na aceitacao do curso que o requerente foi aceito.
    • a finalidade de participar do curso de estudos proposto.
    • o nivel de pagamento do requerente e a moeda em que eh pago.
  19. Consistencia no requerimento
  20. Nenhum dos detalhes no requerimento ou nos documentos devem ser de natureza conflitante, por exempo, o periodo proposto de estadia no formulario de requerimento nao deve confletir com a aceitacao verificada do curso.
  21. Mudanca de estado
  22. Detalhes completos sobre a duracao do curso deve ser divulgado no incio do requerimento, desde que seja de conhecimento do requerente.
    Se existir qualquer possibilidade de a pessoa querer estudar por mais de 90 dias (3 meses) ela deve assegurar o requerimento do visto de estudante ‘D’. Pessoas que intendem estudar por um periodo inferior a 3 meses podem requerer o visto de estudante ‘C’.
    No caso de requerente com o visto ‘C’, extensao da permissao para permanecer apenas sera considerada atraves de pedido escrito ao departamento de apelacao de visto e sera fornecido apenas em circunstancias excepcionais. Os detalhes a seguir devem ser fornecidos para permitir que o requerimento seja considerado e rquerimentos que nao fornecam todos os docuementos exigidos serao negados.
    • Indique documentos das taxas de pagamento relevantes e comprovonte de pagamento
    • Indique a finalidade de realizar o curso porposto
    • Providencie documentos relativos a acomodacao, identificando a familia anfitria
    • Providencie prova de independencia fianceira, todos os documentos fianceiros devem identificar o (a) estudante
    • Documetos da frequencia do estudante no curso inicial devem ser anexadas
    • A circunstancia particular do requerente sera uma questao principal na decisao
    • Copia do passaporte mostrando o visto original deve ser anexada
  23. Direito de apelacao
  24. Qualquer visto negado pode ser recorrido por escrto a:

    Visa Appeals Officer,
    Immigration Division,
    Department of Justice, Equality & Law Reform,
    72-76 St. Stephen’s Green,
    Dublin 2.

    Apenas apelacoes por escrito serao consideradas.
    O numero de referencia do visto, numero da decisao e nacionalidade facilitam o processo.
    Obviamente o sucesso da apelacao sera atingido se o apelante se encontra em condicoes de oferecer informacoes adicionais em seu favor ou submeter documentos omitidos previamente.
  25. Deixe para a nacao
  26. Apesar de o visto ser uma forma de clarificacao da pre-entrada, ele nao garante a entrada no Estado.
    Oficiais da Imigracao, no ponto de entrada, estao intulados a negar acesso e questionar estudantes sobre seus bona fides.
  27. Visto de re-entrada
  28. Estudantes que tenham razoes validas para deixar o Estado durante o periodo de seus estudos e podem mostrar que estao genuinamente continuando os estudos pode requerer o visto de re-entrada.
  29. Direito a emprego casual
  30. Cidadaos nao europeus que possuem permissao para permanecer no Estado como estudante terao o direito a emprego casual (definido como sendo no maximo 20 horas por semana, meio periodo, ou periodo integral durante o periodo de ferias) durante o periodo referente a permissao. O direito a emprego causal termina na data de vencimento da permissao de permanecer como estudante e o fato de estar em um emprego casual nao ira, isoladamente, dar o direito de prorrogar a estadia.
  31. Condicoes para a permissao de permanecer
  32. Durante a minha estadia eu me comprometo a nao realizar trabalho algum por periodo integral enquanto estiver no Estado, a nao ser emprego casual como definido no guia do visto de estudante.
    Eu me comprometo a nao visitar a Gra-Bretanha ou a Irlanda do Norte ou qualquer outro pais sem um visto de entrada valido e um visto de re-entrada para a Irlanda. Caso eu entre em outro pais ilegalmente, ou tente re-entrar na Irlanda sem o visto de re-entrada, eu entendo que a entrada pode ser me recusada. Eu tambem me comprometo a nao violar nenhumas das outras condicoes da minha permissao para permanecer no Estado.
    Eu reconheco que se eu violar quaisquer das condicoes do meu visto de estudante meu caso sera revisto e a deportacao sera considerada.
Para maiores inforamacoes entre em contato com:

Department of Justice, Equality and Law Reform (Departamento da Justica, Igualdade e Reforma da Lei)
72-76, St. Stephen’s Green, Dublin 2, Irlanda
Tel: +353 - 1 - 6028204 ou 6028676
FAX: +353 - 1 - 6615461
Internet: info@justice.ie
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